sábado, 14 de maio de 2011

Mais uma febre da onda de consumo: as compras coletivas.

Compras coletivas terão lei específica
"Febre das compras coletivas também já tem reflexos nos bancos de dados de entidades de defesa do consumidor. Deputado quer uma legislação própria
Com um ano de atividade no mercado brasileiro, os sites de compras coletivas estão crescendo entre 8% e 12% ao mês. Um percentual impressionante mesmo comparado ao e-commerce, que deve registrar expansão anual em torno de 30%. Os descontos generosos para a aquisição de produtos e serviços e os prazos exíguos para fazer a escolha conquistaram o impulsivo consumidor.

A febre das compras coletivas também já tem reflexos nos bancos de dados de entidades de defesa do consumidor. São queixas sobre falta de clareza na oferta, dificuldade para marcar o serviço, demora no ressarcimento e problemas na localização física da empresa. Tudo isso motivou o deputado federal João Arruda (PMDB/PR) a encaminhar à Câmara dos Deputados o projeto de lei 121/31, que pretende regular a atividade.

'Ainda é obscura a relação entre os sites e as empresas fornecedoras de produtos e serviços. E há muitas reclamações de dificuldade de acesso dos consumidores aos sites, assim como a informações precisas sobre a compra, prazo para uso do cupom', afirma Arruda.

O número de queixas registrados até o início deste mês já é o dobro do acumulado em todo o ano passado. Leonardo Cardoso conta ter adquirido dois cupons para um restaurante japonês que já frequentava e, ao ligar para fazer a reserva, foi surpreendido com a limitação diária de atendimento a clientes de sites da compra. 'Se tivesse essa informação na oferta não teria comprado', conta.

A avaliação de representantes dos sites é unânime: a formulação de uma lei específica é desnecessária. Marcelo Macedo, diretor-executivo do Clickon, um dos três grandes do mercado, chama atenção para o fato de que o volume de reclamações do setor não justifica a iniciativa.

'As três maiores empresas do setor, que concentram 85% do mercado, negociaram nos últimos seis meses mais de cinco milhões de cupons. Juntando reclamações de Procons, sites e juizados, a soma não chega a dez mil.'
Maíra Feltrin, assistente do Procon-SP, vê com bons olhos a proposta. 'Estamos avaliando o projeto, mas a iniciativa parece boa. É fato que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já protege o internauta e estabelece a responsabilidade solidária do site e da empresa fornecedora. Mas o projeto acrescenta critérios interessantes, como o prazo de ressarcimento igual ao praticado na cobrança', disse.

Consumidor pode também acionar o site
A advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, defende que os sites respondem por responsabilidade solidária dos produtos e serviços anunciados. 'Apesar de os contratos dos sites normalmente os eximirem de responsabilidade, caso o consumidor tenha problema poderá recorrer contra o site e a empresa fornecedora', explica.

5 milhões de cupons foram vendidos pelos três principais sites
Vários tipos de problemas com cupons
Ivan Ribeiro comprou um cupom, mas o restaurante tinha fechado. O site afirma que cancelou a compra e fez o estorno em 13 de abril. Já Fernanda Crouzeilles escreveu para se queixar que a localização da pousada não era a mesma informada. No fim, ela também optou por cancelar a compra e teve, segundo o site, o valor estornado do cartão."

Fonte: Diário de São Paulo, acessado em 14/05/2011.
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