PLANOS DE SAÚDE: AS ARMADILHAS DOS PLANOS COLETIVOS.
Planos de saúde mais barato. Quando
isso é verdade?
De
uns tempos para cá estamos observando que os planos de saúde individuais são
cada vez mais raros. Plano individual é aquele contratado entre a operadora e o
consumidor. E estão mais raros porque os planos individuais não são vantajosos
para as operadoras, afinal, nos planos individuais os aumentos ocorrem somente
quando há autorização da ANS e normalmente essas autorizações levam mais de um
ano. Em resumo: plano individual não aumenta todo ano, e quando aumenta segue o
percentual autorizado pela ANS.
Já os planos coletivos (planos em grupo) aumentam
de preço sempre que os gastos ou utilização aumentar. Se um “companheiro de
plano” usar o serviço mais do que você, o gasto aumenta e é repartido com você. Acidente de trabalho? Muitos planos coletivos não cobrem? Rescisão? O plano individual não admite rescisão, já o coletivo... Se não interessar para a operadora, ela desiste do contrato.
Tem
outro motivo: os planos coletivos somente podem ser oferecidos por empresas ou associações
e sindicatos. Para aderir ao plano, você tem que se associar. Para se associar,
deve pagar uma taxa. E lamentavelmente, há um grande número de corretores de
planos de saúde “montando” associações e sindicatos. Você é mecânico, mas o seu
plano é oferecido pelo “Sindicato dos Cultivadores de Amendoim”. Estranho, não?
Um último dado: os pagamentos dos planos coletivos não são controlados diretamente
pelas operadoras de saúde. Há sempre um intermediário entre o plano de saúde e
a associação / sindicato ao qual você se associou. Entre o consumidor e o plano
há pelo menos duas barreiras: a associação / sindicato e a administradora.
E
como fica o consumidor? Em muitos casos, não há outro recurso. Deve-se recorrer
ao Poder Judiciário.
Quer saber mais? Leia o artigo da Advogada do IDEC, Joana Cruz disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/54913/a+falsa+coletivizacao+de+contratos+nos+planos+de+saude.shtml
Quer saber mais? Leia o artigo da Advogada do IDEC, Joana Cruz disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/54913/a+falsa+coletivizacao+de+contratos+nos+planos+de+saude.shtml
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