sábado, 18 de fevereiro de 2012

QUANDO ALGUÉM PODE SER CONSIDERADO EMPREGADO?

8ª Turma: empregados e autônomos podem trabalhar em “zona grise”
Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a juíza convocada Silvana Louzada Lamattina entendeu que as atividades que possam ser exercidas tanto por empregados (com registro em carteira de trabalho), como também por trabalhadores autônomos, são conhecidas como integrantes da “zona grise”.

O termo é aplicado a essas atividades na doutrina por conta da dificuldade em se caracterizar, de forma plena e absoluta, se se trata de contrato de trabalho ou de trabalho autônomo, já que o requisito da subordinação não se encontra claro e visível.
Nas palavras da magistrada convocada, “nessas hipóteses, o caso deverá ser analisado levando-se em conta os elementos de convicção existentes nos autos.”
Dessa forma e com esse entendimento, foi reconhecido, por unanimidade de votos, o vínculo empregatício postulado pelo trabalhador no recurso analisado pela turma, visto que se consideraram preenchidos os requisitos dos artigos 2º e 3º, da CLT.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência
(Proc. 01316000320055020063 – RO)

FONTE: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, acessado em 18/02/2012

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Quando é que alguém pode ser considerado empregado? Foi esta a pergunta que a Justiça Trabalhista teve de responder.
O fato de se trabalhar para alguém ou para uma empresa não significa necessariamente que somos empregados. Podemos ser simples prestadores de serviços. Nem sempre uma diarista pode ser considerada empregada. Aliás, os “patrões” buscam de toda a forma descaracterizar o vínculo de emprego. Por isto, até a popular empregada já mudou de nome... Agora é Secretária do Lar, Funcionária, Assistente ou Diarista.
O mesmo ocorre com as famosas “PJ” ou autônomos. Mas qual o motivo? Porque ter um empregado custa mais que o salário. Com impostos, contribuições e encargos, um empregado com salário de R$ 1.000,00 tem um custo total de, no mínimo, R$ 2.000,00.
Todo mundo quer ter empregado, mas não deseja as responsabilidades da contratação.
Mas quando alguém pode ser considerado empregado?
É considerado empregado: a) toda a pessoa física (o cidadão, portanto) que preste serviço pessoalmente a uma empresa, pessoa ou família; b) essa pessoa deve obedecer às ordens e trabalhar sob vigilância e orientação do patrão. Mesmo que não haja trabalho, deve permanecer à disposição, a não ser que haja dispensa; c) deve cumprir um horário de trabalho; d) deve ser pago diretamente pelo patrão; e) deve ter um relacionamento permanente com essas características; f) deve realizar uma atividade tipicamente de empregado.
Por isso, não é empregado: a) uma “PJ”, ou seja, uma empresa; b) quem deva entregar um resultado (um serviço, obra etc) e não está subordinado, ou seja, não precisar seguir ordens (o verdadeiro autônomo), mas apenas entregar o resultado; c) não tem jornada de trabalho; d) seu trabalho não diz respeito à atividade principal da empresa, mas apenas a uma atividade de apoio.
Ocorre que muitos autônomos ou “PJ” são verdadeiramente empregados. São empregados rotulados de “PJ” ou autônimos para evitar que o patrão faça o registro em carteira, recolha o FGTS, pague férias, INSS etc. É uma simulação.
O que a decisão deixou claro é que em alguns casos há trabalhos que podem ser desempenhados tanto por verdadeiros empregados ou por verdadeiros autônomos ou “PJ”. A descaracterização da condição de autônomo ou “PJ” dependerá das provas que sejam apresentadas.
Quem é empregado (verdadeiramente empregado ou empregado “mascarado” de autônomo ou “PJ”) será sempre cobrado em relação ao horário de trabalho, fiscalização de metas etc. Férias, 13º salário? Quem é empregado, recebe. Quem é falso “PJ” ou falso autônomo, deverá receber.
Quando é possível provar que um empregado não é autônomo ou não é “PJ”? Quando se enquadrar nas condições que caracterizam o empregado. Guardar e-mails, bilhetes, comunicados é indispensável para a defesa de direitos. Testemunhas ajudam? Ajudam, mas sempre é melhor ter documentos.
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