quinta-feira, 29 de março de 2012

APROVADA A INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS PARA SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ.

SENADO PROMULGA EMENDA QUE GARANTE A INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS A SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ.
Foi promulgada hoje, 29/03, a Emenda Constitucional nº 70 que dispõe que o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput do art. 98 do ADCT do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional no 41/2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores (paridade). Todos os entes federados procederão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de entrada em vigor da Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 01/01/2004.
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